Reunião do CMN, em dezembro de 2009 1 - Amplia prazo para contratação da linha de crédito para capital de giro para agroindústrias e cooperativas A linha de crédito destinada ao financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias foi criada em 2009 e disponibilizou até R$ 10 bilhões para pagamento em até 24 meses, com taxa de juros de 11,25% a.a. A contratação das operações se encerrou no dia 31/12/2009. Como ainda há disponibilidade de recursos para empréstimo e há demanda não atendida nas instituições financeiras, o CMN prorrogou o prazo para contratação até 30/6/2010, data de encerramento do ano agrícola. Para facilitar o acompanhamento das normas, foram consolidadas, sem nenhuma alteração de mérito em relação ao que está vigente, as disposições contidas nas Resoluções 3.714, 3.725 e 3.766, todas de 2009, que foram revogadas.
2 - Crédito rural: autoriza, para a safra 2009/2010, que os produtores que tiveram perdas decorrentes de enchentes possam exceder os limites de crédito de custeio Para que os produtores rurais que efetuaram o plantio ou semeadura e cuja lavoura tenha sofrido perdas decorrentes das enchentes tenham condições de retomar a produção atingida, o CMN permitiu que, quando as instituições financeiras concederem créditos suplementares para a recuperação das atividades, a soma do novo crédito com o valor já concedido possa superar em até 40% o limite de crédito para custeio da atividade, observadas as seguintes condições adicionais: a) o empreendimento atingido por enchente esteja situado em município que tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, entre 1/10/2009 e a data de publicação da resolução decorrente deste voto; b) a situação de emergência ou calamidade seja reconhecida por governo estadual; c) o replantio/semeadura seja tecnicamente recomendado; e d) seja obedecido o Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3 - Crédito rural: estende o prazo para contratação de financiamento para aquisição de cédula de produto rural (cpr) com recursos do fundo de defesa da economia cafeeira (Funcafé). A lei 11.775/2008 autorizou a criação de uma linha de crédito com recursos dó Funcafé para permitir que os cafeicultores pudessem negociar dívidas contraídas por meio de CPR contratadas até 31/12/2007, inclusive aquelas cujo vencimento foi prorrogado para 2008 ou 2009. Foram destinadas a essa linha de crédito até R$ 100 milhões, com taxa de juros de 6,75% a.a. e pagamento em até quatro anos. Para permitir uma maior adesão por parte dos cafeicultores à linha especial de crédito para aquisição de CPR, dado o crescente interesse pela linha, o CMN estendeu o prazo de contratação de 31/12/2009 para até 30/4/2010.
* Divulgação do Ministério da Fazenda - Secretaria de Política Econômica